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terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Orgulho de ser advogado

Hoje eu li que uma advogada disse para uma Juíza que esta última deveria voltar a estudar. O fato se deu no julgamento do assassino "Lindenberg Alves" que covardemente matou sua ex-namorada, uma adolescente.

Consta que a advogada do miserável queria fazer novas perguntas a uma testemunha (ato que a lei permite nesses casos) e foi impedida pela Juíza. 

Consta ainda que a advogada insistiu e fundamentou seu pedido num princípio jurídico conhecido como "princípio da verdade real", qual seja, o de se buscar no processo penal não somente a verdade formal (aquela que fica registrada nos autos do processo mesmo não correspondendo ao fato efeftivamente ocorrido) mas sim aos fatos como se deram, como ocorreram, como efetivamente podem ser reconhecidos como fiéis ao contexto da realidade fática observada num dado momento e que é jurídicamente relevante.

Eis que a douta julgadora, pelo que foi noticiado hj ( http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2012/02/14/a-senhora-precisa-voltar-a-estudar-diz-advogada-de-lindemberg-a-juiza-do-caso-eloa.htm ) afirmou que esse princípio ou não existe ou tem outro nome!

Daí a advogada teria lascado: "A senhora precisa voltar a estudar!"

Se isso foi assim, corretíssima a advogada. E nem adiantaria a promotoira dizer que a advogada responderia, se insistisse, por desacato! 

É corriqueiro ouvirmos isso de advogados e Juízes mesmo quando nós, advogados, estamos certos.

Já presenciei esta cena mais de uma vez: juiz dizendo que advogado deve voltar a estudar.

Algumas vezes o juiz tinha razão. Outras vezes não. E em nenhuma delas asseverou-se que o magistrado fosse responder por abuso de autoridade ou injúria. Então porque uma advogada, corretíssima em sua afirmação, precisaria fazer diferente, falar diferente ou agir diferente se, de fato, quem diz isso precisa voltar a estudar?

Resultado: a juíza concedeu a reinquirição da testemunha a advogada.

Nada como fazer bem o seu trabalho, com a segurança de quem sabe o que faz, com ou sem vaias, com ou sem autoridade delegada pelo Estado mas com a autoridade de quem conhece o seu mistér.

sábado, 19 de março de 2011

Direito do consumidor

O Código do Consumidor elaborado no Brasil fez escola no mundo inteiro e os exemplos da evolução que ele representa influenciaram especialmente a Comunidade Econômica Européia e a América do Sul, sobretudo a Argentina.

Nosso sistema judiciário não é dos melhores e isso nem sempre permite a aplicação adequada das leis. E não é diferente com o direito do consumidor.

Agora vejam só, na China um empresário chinês resolveu fazer um protesto inusitado no Dia Internacional do Consumidor, comemorado nesta última semana.

Indignado com os problemas em seu Lamborghini Gallardo L140 ele resolveu contratar um grupo para destruir o veículo avaliado em 500 mil libras (cerca de R$ 1, 3 milhão) a marretadas em Qingdao, na província de Shandong. Ele comprou o superesportivo de luxo usado em outubro do ano passado. Em novembro, ele levou o veículo à concessionária por problemas no motor.

De acordo com o jornal britânico "Daily Mail", o carro não teria sido consertado e ainda voltou danificado. Inconformado com o atendimento da concessionária e da própria Lamborghini, o empresário resolveu aproveitar a data comemorativa para expor seu problema ao mundo. 

Antes
Depois

Às vezes dá vontade de fazer a mesma coisa aqui...