A decisão não foi unânime, mas por 4x1 a Quarta Turma do Tribunal em questão abriu um sério e precioso precedente para
que casais do mesmo sexo casem como casam os heterossexuais.
"Se é verdade que o casamento civil melhor protege a família e
sendo múltiplos os arranjos familiares, não há de se discriminar
qualquer família que dele optar, uma vez que as famílias constituídas
por casais homossexuais possuem o mesmo núcleo axiológico das famílias
formadas por casais heterossexuais", foi assim que muito acertadamente o ministro Luís Felipe
Salomão proferiu seu voto!
Mais um passo nomarcante no sentido de buscar fazer valer um dos objetivos de nossa nação e que está bem estampado no artigo 3o de nossa Constituição Federal :
"Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil:
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