sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Sexo seguro? Consulte sempre um advogado!

Você lembra do tempo em que "sexo seguro" significava usar camisinha para evitar doenças sexualmente transmissíveis e gravidez?

Esqueça!

Os bons tempos terminaram.

Confira aqui as dicas para sexo seguro que um homem deve observar no maravilhoso mundo feminista moderno!

Sabe aquela gatinha que você conheceu na balada, que deu a maior mole, você convidou para um motel e ela topou?

Pois é!

Primeiro leve a garota à uma emergência hospitalar e solicite um teste de dosagem de álcool e outros entorpecentes, para evitar acusação de posse sexual mediante fraude. (Art. 215 CPB)

Depois passe com ela em um cartório e exija que ela registre uma declaração de que está praticando sexo consensual, para evitar acusação de estupro. (Art. 213 CPB)

Exija também o registro de uma declaração de que ela está praticando sexo casual, para evitar pedido de pensão por rompimento de relação estável. (Lei 9.278, Art. 7)
Depois vá a um laboratório e exija o exame de beta-HCG (gonadotrofina coriônica humana) para ter certeza que você não é o pato escolhido para sustentá-la na gravidez de um bebê que não é seu. (Lei 11.804 Art. 6)

No motel ou em Casa, use camisinha e nada de "sexo forte" pra evitar acusações de violência doméstica e pegar uma "Lei Maria da Penha" nas costas.

E por falar em "Lei Maria da Penha" jamais esqueça: você deve paparicá-la, elogiá-la e jamais criticar a donzela ou reclamar de coisa alguma. Seja um perfeito capacho para não causar qualquer "sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral", sem que tenha obviamente os mesmos direitos em contrapart ida. (Lei 11.340 Art. 5)

Após essa noita de regozijo nada de levá-la direto para casa, não senhor! Leve-a ao Instituto Médico Legal e exija um exame de corpo de delito, com expedição de laudo negativo para lesões corporais (Art. 129 CPB) e negativo para presença de esperma na vagina, para TENTAR evitar desembolsar nove meses de bolsa-barriga caso ela saia dali e engravide de outro. (Lei 11.804 Art. 6)

Finalmente, se houver presença de esperma na vagina da dama, exija imediatamente uma coleta de amostra para futura investigação de paternidade (Lei 1.060 Art. 3 inciso VI) e solicitação de restituição de eventuais pensões alimentícias obtidas mediante ardil ou fraude. (Art. 171 CPB) .

Tomando essas pequenas cautelas, aí sim, vc estará fazendo "sexo seguro".

Um comentário:

  1. Bem diz um amigo meu ... você paga para ter sexo, com dinheiro ou liberdade ... se não está pagando, é ela quem está te comendo ...

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