Só um lembrete para os mais esquecidos: No banco da frente ou no banco de trás os passageiros são iguais.
Diz o Código de Trânsito Brasileiro que (Art. 65) "É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e
passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações
regulamentadas pelo CONTRAN."
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