quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Cinto de segurança

Só um lembrete para os mais esquecidos: No banco da frente ou no banco de trás os passageiros são iguais.

Diz o Código de Trânsito Brasileiro que (Art. 65) "É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN."


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