De tempos em tempos nossos legisladores mostram que conseguem ser úteis para a população.
É o caso da mudança nas regras de divórcio. Antes de ontem, quem quisesse encerrar seu casamento, mesmo que de modo amigável, tinha que se submeter a dois procedimentos (e gastar com isso):
a) separação judicial;
b) e, à partir de um ano depois, divórcio.
Caso não quisesse se submeter a isso, tinha que ficar separado de fato por no mínimo 02 anos e ainda importunar testemunhas que no fórum ou num cartório deveriam declarar que sabiam que o casal estava separado há mais de 02 anos.
Muita gente era pragmática e cometia um ilícito comum e bem conhecido de todos os operadores do direito: burlavam a lei com testemunhas que mentiam dizendo que sabiam que o casal estava separado há mais de dois anos, mesmo que não estivesse. Mentira inócua, é bem verdade, mas uma ilicitude que se fosse desvelada certamente redundaria numa bela dor de cabeça para todos os envolvidos.
Agora, graças à boa vontade de nossos legisladores, é possível encerrar o casamento pelo divórcio direto: sem testemunhas para provar o lapso temporal, sem dois gastos, sem riscos e sem vexames.
Claro que, como não poderia deixar de ser, a Igreja se rebelou com esse ato que para eles é atentatório à sacralidade do casamento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário