quinta-feira, 15 de julho de 2010

Divórcio Direto

De tempos em tempos eu consigo enxergar alguma luz no fundo do túnel!

De tempos em tempos nossos legisladores mostram que conseguem ser úteis para a população.

É o caso da mudança nas regras de divórcio. Antes de ontem, quem quisesse encerrar seu casamento, mesmo que de modo amigável, tinha que se submeter a dois procedimentos (e gastar com isso):
a) separação judicial;
b) e, à partir de um ano depois, divórcio.

Caso não quisesse se submeter a isso, tinha que ficar separado de fato por no mínimo 02 anos e ainda importunar testemunhas que no fórum ou num cartório deveriam declarar que sabiam que o casal estava separado há mais de 02 anos.

Muita gente era pragmática e cometia um ilícito comum e bem conhecido de todos os operadores do direito: burlavam a lei com testemunhas que mentiam dizendo que sabiam que o casal estava separado há mais de dois anos, mesmo que não estivesse. Mentira inócua, é bem verdade, mas uma ilicitude que se fosse desvelada certamente redundaria numa bela dor de cabeça para todos os envolvidos.

Agora, graças à boa vontade de nossos legisladores, é possível encerrar o casamento pelo divórcio direto: sem testemunhas para provar o lapso temporal, sem dois gastos, sem riscos e sem vexames.

Claro que, como não poderia deixar de ser, a Igreja se rebelou com esse ato que para eles é atentatório à sacralidade do casamento. 

E contra os padres pedófilos que seguem impunes no seio da instituição religiosa? Nada...a culpa é do demônio!

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