Eu sinto vergonha de São Paulo....vergonha profunda mesmo!
Nunca pensei que me sentiria assim, mas devo admitir que com pesar no coração que é assim que me sinto, infelizmente.
Não se trata só do desamparo que o poder público faz pesar sobre os contribuintes. Não se trata só de constatar que nossos políticos são vergonhosos, despreparados, corruptos e ignorantes. Se trata de infelizemente reconhecer que esses gárgulas são a cara do eleitorado. Logo, em contrapartida, nós - povo paulista - somos assim: vergonhosamente ignorantes, despreparados e corruptos.
Temos exemplos de sobra quanto à corrupção.
Mas e quanto ao despreparo e a ignorância???? Merece destaque o "PROJETO DE LEI Nº 485, DE 2011" aprovado nesta data que "proíbe o trânsito de motocicletas com carona nos dias úteis da semana, compreendidos entre segunda-feira e sexta-feira no âmbito do Estado de São Paulo" em cidades com mais de hum milhão de habitantes.
E assim dispõe a lei:
Artigo 1º - Fica proibido o trânsito de motocicletas com dois ocupantes, chamados “carona” ou “garupa” durante os dias úteis da semana, compreendidos entre segunda-feira e sexta-feira.
Artigo 2º - O trânsito de motocicletas com dois ocupantes fica liberado durante os finais de semana e feriados.
Artigo 3º - Torna-se obrigatório o uso de capacetes e coletes com o número da placa da motocicleta afixado na parte de trás dos mesmos em dimensões e cor fluorescente que o mantenha legível, inclusive à noite.
Artigo 4º - O descumprimento do determinado nos caputs 1 e 3 da presente lei acarretará ao infrator a imposição de multa, no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) para cada um dos referidos artigos.
Parágrafo único – O valor da multa de que trata este artigo será atualizado, anualmente, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção desse índice, será adotado outro índice que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Artigo 5º - O controle e a fiscalização da aplicação desta Lei ficará a cargo do Poder Executivo Estadual e Municipal.
Artigo 6º - Esta Lei é válida somente para as áreas urbanas de municípios com a população superior a hum milhão de habitantes.
Artigo 2º - O trânsito de motocicletas com dois ocupantes fica liberado durante os finais de semana e feriados.
Artigo 3º - Torna-se obrigatório o uso de capacetes e coletes com o número da placa da motocicleta afixado na parte de trás dos mesmos em dimensões e cor fluorescente que o mantenha legível, inclusive à noite.
Artigo 4º - O descumprimento do determinado nos caputs 1 e 3 da presente lei acarretará ao infrator a imposição de multa, no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) para cada um dos referidos artigos.
Parágrafo único – O valor da multa de que trata este artigo será atualizado, anualmente, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção desse índice, será adotado outro índice que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Artigo 5º - O controle e a fiscalização da aplicação desta Lei ficará a cargo do Poder Executivo Estadual e Municipal.
Artigo 6º - Esta Lei é válida somente para as áreas urbanas de municípios com a população superior a hum milhão de habitantes.
Claro que para toda lei ou ato público deve haver uma "JUSTIFICATIVA"! E os nossos "pra"lamentares assim se justificam:
"A proibição do tráfego deste tipo de veículo com dois ocupantes têm duas finalidades distintas: a primeira é a de proporcionar maior segurança aos motociclistas, visto que os números de acidentes e mortes no trânsito envolvendo motos vêm batendo recordes a cada ano. A quantidade de motociclistas mortos no trânsito de São Paulo aumentou 11,7% em 2010, passou de 429 em 2009 para 478 em 2010. O dado causa ainda mais preocupação se levarmos em conta que houve redução na mortalidade dos demais atores envolvidos no trânsito: motoristas, ciclistas e pedestres. Os dados são do Relatório de Acidentes de Trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e demonstra ainda que 41,8% das colisões com mortes envolveram motos e carros. Na sequência (14,9%) aparecem motos e ônibus. Só na cidade de São Paulo, esses acidentes significam um impacto de R$ 10 milhões anuais aos cofres do sistema de saúde. Com o valor seria possível montar dez novas unidades de Assistência Médica Ambulatorial (AMAs), que funcionam 24 horas por dia."
Agora pensemos a respeito dessa tosca explicação!
Acidentes ocorrem em todos os lugares. Estradas e cidades de interior estão cheias de acidentes provocados por motoqueiros. Logo, pela visão dos "vossas excrescências" que habitam nossa Assembléia Legislativa, só merecem mesmo atenção as cidades com mais de 1.000.000 de habitantes...E o resto? Fodam-se!
Por outro lado, quem é paulistano ou circula de carro ou de moto por cidades infestadas pelos nefastos motoqueiros (são diferentes de motociclistas) sabe que os maiores causadores de acidentes são os motoboys, essa gente vinda direto do inferno para tornar a vida dos cidadãos mais perigosa.
E eles andam acompanhados? NÃO!!!!
Exatamente por isso acidente envolvendo uma moto deixam apenas uma pessoa estirada no chão: o "mortoboy". No máximo duas: o "mortoboy" e o infeliz do pedestre que teve o azar de ser feito de pino de boliche...
Logo, na prática, em que esse dispositivo legal vai ajudar a salvar vidas?????
"A segunda finalidade do presente projeto de lei é a tentativa de diminuir uma modalidade de crime cada vez mais comum em São Paulo: o assalto à mão armada realizado quando a moto, ocupada por dois assaltantes, aborda pessoas que deixam estabelecimentos bancários (saidinha de banco) ou veículo (automóvel ou outra moto) e o chamado “garupa”, armado, rende a vítima, assaltando-a e muitas vezes matando-a.
Segundo dados do Departamento de Polícia da Capital – DECAP – os motoqueiros estão envolvidos em 61,5% dos crimes contra o patrimônio.
Lembramos ainda que geralmente são meliantes ocupando motos (piloto e garupa) que dão “cobertura” a assaltos a bancos, que atuam em casos de roubos em estabelecimentos comerciais e a pedestres."
A lei fixa o dever de usar a placa anotada de forma legível no capacete e num colete. Agora, me diga, em que essa medida vai prevenir crimes ou diminuir acidentes? Imagine só nos fins de semana, andando igual a um idiota com o número da placa afixado no capacete do condutor e do carona? Imagine um carona ocasional tendo que comprar – para uma só oportunidade – um colete e nele anotar o número da placa. E se esse carona tem seu próprio capacete, não poderá pegar carona senão com uma só pessoa ou ter um capacete e um colete para cada possível moto em que for pegar carona???? E para os que têm mais de uma moto???? Terá que ter um capacete e um colete, no mínimo, para cada moto além de outro, para cada moto, para um eventual carona????? Como assim?????
Isso tudo sem contra os profissionais que trabalham testando motos (jornalistas especializados, por exemplo; mecânicos e tal...).
Isso tudo sem contra os profissionais que trabalham testando motos (jornalistas especializados, por exemplo; mecânicos e tal...).
Por outro lado, a pena pelo
descumprimento é uma multa….alguém já viu ladrão, que inclusive usa
motos roubadas, cabritadas e com placas falsas ou dublês para praticar crimes, estar preocupado com multa??? É assim que nossos ogros da assembléia esperam diminuir a criminalidade???
É isso aí, nada como uma lei coroando a idiotice que impera nesse Estado!
Surreal, para dizer o mínimo! Ladrão usando colete com a placa, hahaha
ResponderExcluirbjs
Jussara