quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Burocracia



Em Brasília por oito votos a dois, os ministros do Supremo Tribunal Federal aprovaram a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) do PT que pedia a revogação da decisão da justiça eleitoral de cobrar do eleitor no dia da votação a apresentação, além do título de eleitor, de um documento de identidade com foto. Com isso, o eleitor não é mais obrigado a levar dois documentos (o título de eleitor e um documento oficial com foto) para ter acesso à cabine de votação, ou seja, de porte de apenas um documento com foto é possível votar; só com o título de eleitor, não.



Como um dos ministros afirmou: “acabou de ser decretada, a partir de hoje, a abolição do título eleitoral”.

De outro lado, o TSE estendeu o prazo para a solicitação da segunda via do título de eleitor até hoje (30). O pedido pode ser feito em qualquer cartório eleitoral, mesmo se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral.







3 comentários:

  1. Sabe o que é engraçado, eu sou do tempo que o título de eleitor TINHA FOTO, aí mandaram trocar.... aí resolveram que se você soubesse onde votava bastava o RG, bem daqui a pouco troca-se de novo para....Titulo de Eleitor com Foto.
    abs
    Jussara

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  2. E eu que nunca soube que título já teve foto? rsrsrs
    Obrigado pela visita Jussara, volte outras vezes.

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  3. Engraçado como, para votar, a vida do cidadão é tão facilitada. Daqui a pouco não vai precisar nem de identidade, você vai poder chegar lá de mãos abanando e bastará a sua palavra para que possa votar.
    É de interesse de alguém que se crie obstáculos para a unica coisa a qual somos considerados? Não passamos de meros eleitores.

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