São decisões como a do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que hoje decidiu afastar por pelo menos dois anos um juiz de Sete Lagoas (MG) que considerou inconstitucional a Lei Maria da Penha em diversas ações contra homens que agrediram suas companheiras, alegando ver na legislação "um conjunto de regras diabólicas" e dizendo que "a desgraça humana começou por causa da mulher", que acredito no Brasil.
Por 9 votos a 6, o conselho decretou a disponibilidade de referido magistrado. A pena é prevista na Lei Orgânica da Magistratura para ato considerado "grave" a atitude de um magistrado. Lamentável é não ter havido a possibilidade de dar a ele o que ele parece merecer: aposentadoria compulsória.
Durante o período, ele receberá salário proporcional ao tempo de serviço e poderá pleitear a volta ao trabalho após dois anos de afastamento. A maioria dos conselheiros seguiu o relator, Marcelo Neves, ao entender que Rodrigues deveria ser afastado por usar em suas decisões uma linguagem discriminatória e preconceituosa.
A divergência foi proposta pela conselheira Eliana Calmon, que propôs uma censura ao juiz, com a aplicação de um exame de sanidade mental, ideia que não prevaleceu.
Em uma das sentenças proferidas pelo juiz a lei é chamada de "monstrengo tinhoso", seguida das seguintes considerações: "Para não se ver eventualmente envolvido nas armadilhas dessa lei absurda, o homem terá de se manter tolo, mole, no sentido de se ver na contingência de ter de ceder facilmente às pressões."
Ele também afirma que "a vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo, como inclusive já está: desfacelada, os filhos sem regras, porque sem pais; o homem subjugado".
E conclui: "Ora, a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher, todos nós sabemos, mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem (...) O mundo é masculino! A ideia que temos de Deus é masculina! Jesus foi homem!".
O que me entristece, porém, é que a lei Maria da Penha não deveria ser utilizada somente em favor das mulheres. Embora criada para protegê-las seus princípios podem e devem ser utilizados por analogia para a proteção da vida humana em qualquer relação e de qualquer ser humano: sejam homens ou mulheres, crianças ou adultos, hetero ou homossexuais.
Foi por causa disso, dessa limitação interpretativa que hoje não se acha mais a tal Elisa Samudio; a advogada Mércia Nakashima e outras tantas mulheres anônimas.
É por conta dessa limitação, também, que vários homens são ofendidos por suas mulheres rixosas e tudo fica por isso mesmo.
Mas um dia chegaremos lá...
É por isso que eu adoro o programa do STJ ...
ResponderExcluirÉ realmente o preconceito é a cama da ignorância!
ResponderExcluirMas, como vimos neste exemplo em particular, podemos mudar e fazer escolhas significativas.
Eu não acho que ele deveria ter aposentadoria compulsória, como qualquer outro emprego acho que deveríamos poder "DEPEDÍ-LO" por incompetência! E concordo com vc a proteção deveria existir para todos indiscriminadamente.
beijocas,
Mari